

Direito à Herança
O direito à herança foi elevado à categoria de direito fundamental pela Constituição Federal de 1988, conforme estipulado no artigo 5º, inciso XXX, o que garante que a sucessão de bens após o falecimento de uma pessoa seja um direito protegido pela ordem jurídica brasileira. Esse direito deve ser interpretado à luz de princípios constitucionais fundamentais, como a igualdade entre os filhos (artigo 227, § 6º), a dignidade da pessoa humana e os fundamentos contemporâneos do direito de família, que incluem a socioafetividade. Esses princípios são essenciais para assegurar que a herança seja tratada de maneira justa e equilibrada, respeitando a igualdade entre os herdeiros, independentemente de questões de filiação biológica ou afetiva.
A herança, além de garantir a continuidade do patrimônio do falecido, desempenha um papel crucial na preservação dos bens familiares e na manutenção da estabilidade econômica dos herdeiros. O Código Civil, em seus artigos 6º e 1.784, estabelece que a sucessão de bens ocorre de forma imediata, assegurando que a propriedade seja transferida aos herdeiros de maneira direta e automática. Esse mecanismo reforça o caráter perpétuo da propriedade, um princípio fundamental que seria comprometido sem o instituto da sucessão. A transmissão dos bens é, portanto, um ato jurídico que visa não apenas a preservação dos direitos do falecido, mas também a proteção do patrimônio familiar, o que, por sua vez, contribui para a continuidade da estrutura econômica e social da família.
Outro aspecto importante da herança é o princípio da solidariedade, que se manifesta no dever de assistência familiar. Esse dever é estendido aos herdeiros, assegurando a continuidade do suporte necessário à dignidade dos indivíduos que compõem o núcleo familiar. A herança, nesse sentido, reflete a ideia de que os bens não devem ser vistos apenas como um direito individual, mas também como um instrumento de manutenção da dignidade e do bem-estar dos familiares, em especial dos descendentes e cônjuges sobreviventes. Ao assegurar que a transmissão do patrimônio seja feita de maneira justa e equitativa, o ordenamento jurídico busca preservar o equilíbrio social e familiar.
A função social da herança também é um aspecto relevante, embora não esteja expressamente prevista na legislação brasileira. Pode-se, no entanto, extrair a existência dessa função a partir da interpretação sistemática da Constituição e da legislação civil. Assim como a propriedade deve cumprir uma função social, sendo sujeita a sanções quando não a atende, a herança também está vinculada a uma função social, que se traduz na necessidade de equilibrar os interesses dos herdeiros com os princípios de boa-fé, gratidão e respeito aos direitos de terceiros. O respeito a esses princípios visa garantir que a sucessão de bens seja conduzida de maneira ética e responsável, prevenindo abusos e desequilíbrios.
Além disso, a herança desempenha uma função social importante ao promover o desenvolvimento dos indivíduos e ao fortalecer a economia. A transmissão de bens aos herdeiros incentiva a produção e o consumo, elementos centrais da dinâmica de uma sociedade capitalista. Os tributos decorrentes da sucessão, como o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), também têm um papel significativo ao contribuir para o financiamento das despesas públicas, refletindo o impacto social e econômico da herança. Nesse contexto, a herança não apenas perpetua o patrimônio de uma pessoa, mas também cumpre um papel importante na redistribuição de recursos e no fortalecimento da economia local e nacional.
Em síntese, o direito à herança é um elemento fundamental do ordenamento jurídico brasileiro, que não apenas assegura a continuidade do patrimônio familiar, mas também cumpre uma função social importante, ao garantir a dignidade e o bem-estar dos herdeiros e contribuir para o equilíbrio econômico e social. O tratamento jurídico da herança, portanto, deve ser sempre orientado pelos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade humana e da função social da propriedade, visando a uma interpretação que busque a justiça e a equidade para todos os envolvidos.



